Vimos por este meio recordar que existe a possibilidade de nos Ajudar sem ter qualquer custo. Basta na sua declaração de IRS colocar o número de contribuinte da Instituição sem fins lucrativos, Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, 501 534 822. Não vai pagar mais nem receber menos por isso.
Uma pessoa que faça um donativo ao Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima pode beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (dedução à colecta de 25{bc03f1f67bb413e7bfa97d0bbeac3adbec6c8e10178b70f157d4f6710b18680d} do valor do donativo). Para isso só tem que preencher na declaração IRS, o campo 7 do Anexo H, utilizando o código 722 , o valor do donativo, e o NIF da Instituição 501 534 822.
Uma empresa que faça um donativo ao Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima, nos termos dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, pode ser considerado custos do exercício em sede de IRC majorado a 150{bc03f1f67bb413e7bfa97d0bbeac3adbec6c8e10178b70f157d4f6710b18680d} do montante doado (nº5 alínea d) dos EBF).
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada fatura dos bens doados, em que constem os dados do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Fátima.